Danilo Casaletti – MSN – 06/09/2023
A cantora Bebel Gilberto fez um acordo na justiça em que reconheceu a moçambicana Maria do Céu como companheira do músico e cantor João Gilberto (1931-2019). Até então, Bebel e Maria do Céu estavam em lados opostos na disputa pela herança deixada por João.
No acordo, confirmado ao Estadão pela advogada da cantora, Maria Isabel Tancredo, do escritório João Tancredo Advocacia, Bebel Gilberto e Maria do Céu “reconhecem reciprocamente o direito de cada uma a herdar no mínimo 25%” dos bens deixados pelo cantor.
Maria do Céu se relacionava com João desde o início da década de 1980, quando veio morar no Brasil. Maria do Céu morava com João quando ele morreu, em 2019. Dias antes, ela postou fotos com o cantor em um restaurante.
“O acordo realizado entre Bebel Gilberto e Maria do Céu é sigiloso. A cantora fez esse movimento porque considerou que é o melhor para que a obra de João Gilberto não seja prejudicada e possa circular entre as gerações futuras”, disse a advogada ao Estadão.
Recentemente, em entrevista ao jornal, Bebel contou que, por esforço dela e durante o período em que ela esteve com a curatela do pai – em 2017, ela pediu na justiça a interdição de João- , foi possível lançar, com autorização de João, o álbum João Gilberto – Ao Vivo no Sesc, o primeiro produto do cantor em mais de duas décadas.
Apesar desse entendimento entre Bebel e Maria do Céu, a disputa segue na justiça. Os outros dois filhos de João, João Marcelo, filho da também cantora Astrud Gilberto, e Luísa Carolina, do cantor, relacionamento com a empresária Claudia Faissol, não chegaram com as duas e nem entre si.
De acordo com Maria Isabel, Bebel torce para que todos os lados consigam se entender. “Nosso escritório representa apenas Bebel Gilberto e não podemos falar por Luísa e João Marcelo. Mas, certamente, da nossa parte, a torcida é de que João Marcelo e Luísa também adotem essa posição para que todos possam seguir em frente”, diz.
Além dos bens materiais que João Gilberto possa ter deixado, há os direitos autorais sobre a obra que o cantor produziu durante a carreira. Por ora, quem responde por essas questões é uma inventariante judicial nomeada pelo juízo do inventário de João Gilberto, com a participação dos herdeiros.