João Tancredo – Escritório de Advocacia

Antônio Bernardino: morto após acidente de trabalho em navio

Ao fixar valor de sentença condenatória de danos morais provocada pela morte de um trabalhador, é preciso considerar o bem juridicamente protegido — a honra e a dignidade da pessoa —, o porte da reclamada e definir uma punição que coíba a empresa condenada de cometer outros atos da mesma natureza.

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, indenização a título de danos morais no valor de R$ 1,2 milhão em favor da família de Antônio Bernardino, morto aos 32 anos após sofrer acidente de trabalho.

No caso em questão, um homem contratado pela empresa Transocean Brasil LTDA., embarcado no navio “NS – 20 Deepwater”, de propriedade da Petrobras, morreu durante sua atividade laboral, ao ser atingido por um tubo manilha-cerâmica, pesando cerca de 2,5 toneladas, que estava sendo transportado pelo rebocador “Maricá” de propriedade da Companhia Brasileira de Offshore.

A empresa recorreu da condenação sob alegação que a majoração do valor arbitrado às indenizações no importe de R$ 200 mil para cada autor afronta os artigos 5o, X, V, da Constituição Federal e 944 do Código Civil.

Ao analisar o pedido, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, apontou que a decisão questionada respeitou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. “Não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional desta 3ª Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ilesos os preceitos indicados”, pontuou.

A família do trabalhador foi representada pelos João TancredoFelipe SquiovaneRafael Raimundo Teixeira Pimentel e Cristiane Rebelo, advogados da banca João Tancredo Escritório de Advocacia.

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Processo 171300-12.2008.5.01.0482