João Tancredo – Escritório de Advocacia

Criança com doença degenerativa

Alberto Pinto tinha dois filhos com uma doença degenerativa. Um deles faleceu em uma sequência de erros dos hospitais em que foi atendido. Todas as informações presentes no processo são provenientes do laudo pericial médico.
 
Os dois filhos de Alberto eram portadores de distrofia muscular progressiva congênita. Quando um deles começa a passar mal, é levado ao hospital logo pela manhã, atendido e liberado. À noite, volta com um quadro bem grave e, neste segundo atendimento deveria ter sido realizada uma gasometria, que levaria a uma imediata transferência para uma UTI pediátrica, mas isto não foi feito. Além disso, houve uma demora muito grande para que a criança fosse transferida para outro hospital.
 
O perito chama atenção para a desorganização do prontuário. Quando a criança chega ao primeiro hospital novamente, é atendido por dois médicos, que fazem avaliações completamente distintas no prontuário. Um deles avalia o quadro como grave e o outro, não. Segundo o perito, o prontuário está repleto de omissões e contradições, resultado de um atendimento precário.
 
Apenas às 14h do dia seguinte a criança é transferida para o segundo hospital. Chegando lá, segundo o perito, ela deveria ter sido imediatamente intubado com ventilação mecânica e isso ocorreu apenas 19 horas depois do resultado da gasometria, sendo determinante para o óbito.
 
Mesmo diante de todo o sofrimento, o corpo foi abandonado na sala de admissão do hospital ao lado do pai!
 
Constatada que toda a deficiência no atendimento foi fundamental e determinante para a morte da criança, os réus (ambos os hospitais e o plano de saúde UNIMED) foram condenados a pagar a cada um dos autores R$ 250 mil. Eles recorreram, perderam novamente e agora o julgamento aguarda um novo recurso em Brasília.
 
*João Tancredo Escritório de Advocacia assiste Alberto Pinto e família na busca por justiça