Por Brasil de Fato – 06/05/2020
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença anunciada, em dezembro de 2019, de que o youtuber bolsonarista, Bernardo Küster, deve pagar uma indenização de R$ 20 mil e dar direito de resposta ao teólogo, escritor e humanista, Leonardo Boff.
O youtuber, que se intitula jornalista, havia recorrido ao perder um processo por insinuar, em vídeo, que Boff teria desviado recursos públicos no valor de R$ 13 milhões. Na publicação também há ofensas de “pilantra”, “vigarista trombadinha”, “abusador e explorador de incapazes”, “lixo”, “vagabundo nojento”, e clamor pela prisão do autor, que “deveria estar fazendo companhia a Lula na cadeia”, “deveria estar preso ao lado do seu deus de nove dedos”.
Na sentença, o juiz Marcelo da Costa ressalta que o próprio réu, ao ser questionado em juízo, afirmou “eu não tenho prova nenhuma”, o que fere a proteção prevista no Código Civil, em seu artigo 17: “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória”.
O magistrado também destacou em sua decisão “a incitação ao ódio, caracterizada pelos comentários deixados pelos internautas”, e que Küster excedeu o direito à liberdade de expressão, ao debate e aos questionamentos próprios do Estado Democrático de Direito.
O advogado do Leonardo Boff, João Tancredo, aponta que, antes do processo, o direito de resposta foi pedido extrajudicialmente, mas foi ignorado pelo youtuber bolsonarista.
Küster, que chegou a publicar outros vídeos desdenhando do processo, ainda não cumpriu as determinações da sentença, seja a respeito ao direito de resposta, inclusão do processo na legenda do vídeo, ou a multa.