João Tancredo – Escritório de Advocacia

Decisão do STF sobre MP 966 ratifica críticas ao novo protocolo da cloroquina e amplia insegurança jurídica dos médicos , diz advogado

Por Revista Fórum – 22/05/2020

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Medida Provisória (MP) 966/20, concluído nesta quinta-feira (21), ratifica as críticas dos médicos ao novo protocolo de uso da cloroquina e aumenta a insegurança jurídica da categoria. Esta é a opinião do advogado João Tancredo, especialista em responsabilidade civil na área médica.

“O STF reafirmou a ciência e a possibilidade de responsabilização daqueles que não respaldarem suas decisões nela, enquanto o protocolo amplia e induz o uso da cloroquina, um tratamento que , sabidamente, ainda não tem as comprovações científicas necessárias”, afirma Tancredo.

Os ministros do STF fixaram interpretação de que os servidores devem seguir critérios científicos e técnicos, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos. Já o novo protocolo do Ministério da Saúde, divulgado na última quarta-feira (20), liberou o uso no SUS da cloroquina e da hidroxicloroquina até para casos leves de Covid-19.

Até então, o protocolo previa os remédios para casos graves. Entretanto, sociedades médicas do Brasil, dos EUA e da Europa já divulgaram notas afirmando que a eficácia do remédio não está comprovada para casos da covid-19 e alertando para os riscos dos efeitos colaterais.

“Trata-se de uma enorme irresponsabilidade do executivo federal. Estes gestores, que estão confortavelmente instalados em Brasília, estão colocando em risco a saúde dos pacientes e aumentando ainda mais a pressão sobre os médicos, que já estão pressionados na linha de frente. Há um grande risco dos profissionais da saúde responderem civil e administrativamente pelos danos causados pelo tratamento”, alerta o advogado.

O documento do Ministério da Saúde não conta com assinatura de nenhuma autoridade, mas afirma que cabe ao médico a decisão sobre prescrever ou não a substância, sendo necessária também a vontade declarada do paciente, com a assinatura do Termo de Ciência e Consentimento.