Por Ana Cláudia Guimarães – O Globo – 22/09/2022
A juíza Helena Dias Torres da Silva, da 1ª Turma Recursal Cível do Rio, condenou o Facebook a fornecer os dados de endereço do IP dos administradores de uma página que difundiu fake news contra Adriana Santana, mãe de uma das 27 vítimas da chacina do Jacarezinho. Lembra-se do caso?
No dia 7 de maio de 2021, quando Adriana protestava pela morte de seu filho um dia após a chacina, a página publicou um vídeo de uma mulher segurando um fuzil e afirmando ser ela. A legenda da postagem reforçava a mentira: “A Santa e seus discípulos, quero saber quanto tempo vai demorar para o Ministério Público denunciar e prender essa “senhora” por organização criminosa e associação ao tráfico de drogas”’.
A página possuía mais de 123 mil seguidores e a publicação atingiu mais de 760 compartilhamentos. À época, o conteúdo do vídeo foi rapidamente declarado falso pela polícia e por agências de checagem. O advogado de Adriana, João Tancredo, conseguiu que o Facebook retirasse a publicação do ar em tutela de urgência. O fornecimento dos dados, porém, não havia sido autorizado pela Justiça.
Agora, segundo João Tancredo, os endereços de IP servirão para identificar, encontrar e processar os responsáveis pela página. Outras sete pessoas já foram condenadas a indenizar Adriana por danos morais: o ex-senador Magno Malta; os deputados federais Capitão Alberto e Luis Miranda; os deputados estaduais Filippe Poubel, delegada Sheila e Gil Diniz; além do influenciador Thiago Gagliasso. Os valores das indenizações variam de R$ 5 mil a R$ 10 mil para cada um dos réus.