Por Mauricio Stycer – UOL – 07/06/2022
A Record e o apresentador Rogério Forcolen foram condenados a pagar R$ 100 mil de indenização ao dentista André Luiz Medeiros Biazucci Cardoso, preso em 2013 sob acusação de cometer diversos estupros em Belford Roxo (RJ). Ele ficou sete meses preso até a Justiça concluir que a investigação policial que o levou à prisão estava repleta de falhas e um exame de DNA comprovar a sua inocência.
No dia da prisão, Forcolen ofendeu Cardoso durante o “Balanço Geral – RJ”: “Que ele tem uma cara de doidão, ele tem, né! De dentista sério ele não tem nada (…). Esse safado aí tem que conhecer a vara, né! A vara crime. Todo estuprador tem que conhecer a vara, meu irmão”. Hoje Forcolen é editor-chefe e apresentador do “Brasil Urgente – RS”, na Band, do Rio Grande do Sul.
Ao dar a sentença que condenou o apresentador e a emissora, o juiz André Luiz Nicolitt, da 20ª Vara Civil do Tribunal de Justiça do Rio, criticou o “cunho apelativo” da reportagem e observou: “Ainda que a reportagem tenha cunho informativo e de interesse social, certo é que os réus não adotaram as cautelas necessárias antes de divulgar os dados do autor, além de terem abusado na forma”.
E acrescentou: “A substância da matéria levada a público pelo ‘Balanço Geral’ extrapolou os limites do direito de informar, violando a eficácia horizontal da presunção de inocência (que atua sobre relações privadas) e fazendo um julgamento midiático, que é de fato inapelável, não raro imutável”.
Em sua defesa, a Record argumentou que reproduziu informações prestadas pela polícia. Em 2014, a emissora exibiu reportagem no “Jornal da Record” contando a história do erro policial cometido contra Cardoso, mas sem se desculpar pelos termos usados contra o dentista no ano anterior. Em 2020, a emissora voltou a tratar do caso como um erro policial no programa “Em Nome da Justiça”.
O escritório João Tancredo entrou com a ação judicial por danos morais em setembro de 2015 e somente agora, no final de maio, obteve uma resposta da Justiça. A decisão, em primeira instância, além de estabelecer a indenização de R$ 100 mil, a ser paga “solidariamente” pelo apresentador e pela emissora, retratando-se publicamente, “destacadamente dos adjetivos empregados e punições sugeridas”.
“A indenização ainda é irrisória perto da humilhação e riscos aos quais André foi submetido. Vamos recorrer para aumentar o valor”, diz Tancredo. “Uma concessão pública, como são as TVs, não pode ser utilizada para estimular a violência ou atentar contra a vida de ninguém. E esses programas policialescos já passaram de todos os limites”.
Procurado pelo UOL nesta terça-feira (7), Forcolen disse que transmitiu informações prestadas pela polícia. Inicialmente, defendeu-se, dizendo: “A expressão ‘entrar na vara’ é na Vara da Justiça. Ele tirou do contexto”, disse. Em seguida, reconheceu: “Hoje a gente tem muito mais cuidado quando recebe uma acusação da polícia. Tenho um cuidado muito maior. Eu entrei no embalo da polícia. São termos que hoje eu não usaria.”
A Record também foi procurada. Se responder, a sua posição será incluída no texto.
Cabe recurso da decisão.