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Justiça manda deputado bolsonarista retirar posts que tentavam vincular Jean Wyllys à tentativa de assassinato

Notícia Externa

Por Rayanderson Guerra e Juliana Dal Piva – O Globo – 01/08/2020

A juíza Marcia Santos Capanema de Souza, do 5º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), condenou o deputado federal Bibo Nunes (PSL-RS) a pagar R$41,8 mil ao ex-deputado federal Jean Wyllys em ação de danos morais por postagens “ofensivas e difamatórioas”. O deputado fez publicações que, segundo a magistrada, tentava vincular Wyllys à prática de tentativa de homicídio contra o presidente Jair Bolsonaro. Márcia Santos Capanema determinou que Nunes retire os posts no Twitter e Facebook do ar e se retrate publicamente.

“Configurado o abuso do direito de informação, as postagens objetos da lide merecem ser obstadas, a fim de proteger a segurança do autor e cessar a violação à dignidade da pessoa humana demonstrada. Por conseguinte, impõe-se a condenação da parte ré a retirar de sua plataforma digital as publicações objetos da lide, bem como a se retratar publicamente nas mesmas redes sociais utilizadas para realizar as publicações ora justadas. Merece, ainda, prosperar o pedido de compensação por danos morais, sendo evidente que houve ofensa aos direitos da personalidade e ao principio da dignidade humana, já que tal fato ultrapassou em muito o limite de mero aborrecimento”, escreveu a magistrada.

Márcia Capanema diz ainda na decisão que a imunidade parlamentar do deputado não é “absoluta” e que se restringe a manifestações conexas ao exercício do mandato.

“A parte ré ser Deputado Federal, não se pode compreender que a imunidade concedida pela Constituição da República de 1988, em seu art. 53, seja de natureza absoluta, haja vista que os Tribunais Superiores lecionam se tratar de imunidade relativa, sendo necessária a manifestação do pensamento conexa ao exercício do mandato”, escreveu.

Na tarde desta sexta-feira, as publicações de Bibo Nunes já não estavam mais disponíveis na plataforma. A magistrada estipulou uma multa de R$10 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.