Por Mariene Lino – Metrópoles – 08/09/2021
Rio de Janeiro – O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, um recurso apresentado pela defesa de Olavo de Carvalho, “guru” do bolsonarismo, para anular o processo que o condenou a indenizar, em R$ 25 mil, o ex-deputado federal do PSol Jean Wyllys, hoje filiado ao PT.
Na ocasião, Wyllys denunciou Olavo após o ideólogo postar, no Facebook, que teria havido uma reunião entre o ex-deputado e Adélio Bispo, autor da facada contra Jair Bolsonaro na campanha para a presidência em 2018. Após a publicação, Jean Wyllys se mudou para Portugal devido a ameaças de morte. O conteúdo da postagem, disseminada nas redes sociais pelas “milícias digitais”, chegou a ser investigado pela Polícia Federal, mas o órgão não encontrou indícios de que o encontro teria realmente ocorrido.
O objetivo da defesa de Olavo era derrubar a decisão, sob alegação de que a Justiça brasileira não tinha competência jurídica para julgar a ação, uma vez que o “guru” mora nos Estados Unidos e as postagens não foram feitas em território nacional. Os advogados também argumentaram que a decisão foi infundada e que houve cerceamento de defesa.
Porém, as justificativas não convenceram os desembargadores. Wilson do Nascimento Reis, que assinou a decisão, declarou que a postagem de Olavo de Carvalho teve alcance grande no Brasil, independentemente da moradia dele, o que coloca a Justiça do país como responsável pelo processo.
“Embora o réu tenha domicílio nos Estados Unidos da América e o autor tenha residência transitória em Portugal, é inegável que a repercussão dos fatos se deu precipuamente no Brasil. Isto porque, as partes são pessoas públicas de notória influência nas redes sociais e com grande atividade na política brasileira. As postagens objeto da demanda, por sua vez, foram realizadas em português e dizem respeito a questões políticas nacionais, sendo evidente o reconhecimento de que os danos, caso reconhecidos, teriam ocorrido no Brasil, e não no exterior”, escreveu o magistrado na decisão.
O desembargador ressaltou que a postagem estava em português e dizia respeito a questões políticas brasileiras, “sendo evidente o reconhecimento de que os danos, caso reconhecidos, teriam ocorrido no Brasil, e não no exterior”.
“Deste modo, com fundamento no art. 21, inciso III, do CPC e art. 12 da LINDB, deve ser reconhecida a competência da autoridade judiciária brasileira para processar e julgar a ação. Por tais fundamentos, voto no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão recorrida”, concluiu.
Ao Metrópoles, o advogado de Jean Wyllys, João Tancredo, afirmou que “a decisão é fundamental para derrubar um escudo jurídico que o réu usa para cometer crimes compulsivamente”. “É um avanço na nossa luta. A justiça deve sinalizar ao país que mentir custará caro”, segue, em nota.
A reportagem não conseguiu contato com o advogado Claudio Gastão da Rosa Filho, que defende Olavo de Carvalho.