Por Ana Cláudia Guimarães – O Globo – 03/08/2022
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho condenou a Light a indenizar um trabalhador da empresa e sua mãe em R$ 1,2 milhão. A decisão também determina o pagamento de pensão mensal no valor do salário recebido pelo funcionário até que ele complete 76 anos. É que o trabalhador foi vítima de uma explosão em 1º de maio de 2011, quando, aos 27 anos, realizava serviço de manutenção na subestação da rua Santa Luzia, no Centro do Rio de Janeiro.
Ele sofreu choque elétrico de grande intensidade, resultando em queimaduras de 2ª e 3ª graus em 45% da superfície corporal, o que o incapacitou permanentemente para o exercício da profissão. De acordo com o advogado da vítima, João Tancredo, a indenização do trabalhador é composta por R$ 550 mil, a título de danos morais, e R$ 400 mil, referentes ao dano estético. A mãe deverá receber R$ 250 mil por danos morais. Cabe recurso.