Lola Ferreira – UOL – 03/12/2021
Adriana Santana, uma das mães das vítimas da chacina do Jacarezinho, ganhou ontem na Justiça um processo por danos morais contra o ex-senador Magno Malta e o deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM). Adriana acionou o Judiciário após ambos publicarem em suas redes sociais imagens de uma mulher segurando um fuzil e afirmarem ser ela. Cabe recurso da decisão.
Na época, em seu Facebook, Magno Malta ironizou “Veja essa mãe, como ela é um anjo”. No Twitter, ainda publicou “Me engana que eu gosto”, com um vídeo real de Adriana lamentando a morte do filho seguido pelo vídeo falso, da mulher (que não é ela) segurando um fuzil.
Capitão Alberto Neto publicou a mesma montagem em vídeo em suas redes sociais, com um texto que justifica a ação policial mais letal da história do Rio de Janeiro. A decisão estabelece que cada um dos réus terá de pagar R$ 5.000 a Adriana por danos morais causados pelo compartilhamento de notícias falsas.
Magno Malta afirmou ao UOL que só vai se manifestar “após ser informado pela Justiça”. Capitão Alberto Neto disse que respeita a decisão do Judiciário, mas afirmou que vai recorrer. “Acredito na Justiça do meu país e tenho a convicção de que vamos reverter a decisão de primeiro grau”, disse em nota.
Além da indenização, o advogado João Tancredo, que representa Adriana, também pleiteou a publicação da sentença de condenação nas redes sociais, porém o pedido foi rejeitado.
Ao longo do processo, o ex-senador e o deputado afirmaram que “não identificaram nominalmente” Adriana e que não tiveram a intenção de “macular” sua “honra”. Na decisão, o juiz leigo Rodrigo Trotte Campos, que redigiu a sentença, afirma que o direito de expressão não é absoluto e que o respeito à imagem das pessoas também é direito fundamental.
O juiz leigo é um cargo previsto na Constituição, que tem a função de auxiliar a Justiça. Obrigatoriamente, eles são advogados com mais de cinco anos de experiência, mas enquanto exercem a função de juiz leigo não podem exercer a advocacia. Entre as funções desse cargo, está a conciliação entre as partes, instrução de processo e proposta de sentença.
Para Trotte, a alta projeção dos réus nas redes sociais aumenta o perigo do compartilhamento de conteúdo sem checar a veracidade.
“As publicações dos réus atingiram a dignidade da parte autora, pois acabaram por ironizar o luto pela perda do seu filho e mancharam sua reputação perante a sociedade”, escreveu o juiz leigo.
O projeto de sentença, de autoria de Trotte e homologado sem alterações pela juíza Claudia Cardoso de Menezes, estabelece que, caso Magno Malta e Capitão Alberto Neto não paguem o valor em até 15 dias, passará a incidir uma multa de 10%.
Além de Magno Malta e Capitão Alberto Neto, Adriana processa outras seis pessoas pelo mesmo crime: os deputados estaduais Filippe Poubel (PSL-RJ) e Gil Diniz (Sem partido – SP), o blogueiro Allan dos Santos, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o influenciador Thiago Gagliasso.
Tancredo, advogado de Adriana, espera que os outros responsáveis pela propagação do vídeo falso também sejam condenados.
Além disso, o advogado afirmou que vai recorrer para aumentar o valor, já que o pedido na abertura do processo foi de pagamento de R$ 20 mil para cada um dos réus, Ele também afirmou que vai fará um recurso pela publicação da sentença nas redes sociais.
“O valor está bem abaixo de outras indenizações já confirmadas pelo Judiciário em casos semelhantes. A dignidade da Adriana não pode valer menos por ser pobre”, disse.