Por Sérgio Rodas – Conjur – 29/03/2021
O Metrô do Rio de Janeiro responde objetivamente por danos causados a trabalhador por acidente enquanto exercia as suas funções. Com esse entendimento, a 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na sexta-feira (26/3), concedeu antecipação de tutela para obrigar o Metrô Rio a pagar cuidador 24 horas e aluguel de imóvel adaptado a um empregado da concessionária de 33 anos que ficou em estado vegetativo após sofrer acidente de trabalho.
Em fevereiro de 2019, o homem, no exercício de suas funções, sofreu grave lesão cerebral, que o deixou em estado vegetativo. A mãe dele, representada pelos advogados João Tancredo, Felipe Squiovane e Martha Arminda Tancredo, foi à Justiça pedir que o Metrô Rio cobrisse as despesas com o acidente.
Em 8 de janeiro, a 80ª Vara do Trabalho do Rio concedeu antecipação de tutela para determinar que a concessionária pagasse pensão mensal ao trabalhador e à sua mãe. Além disso, ordenou o custeio de tratamento médico psiquiátrico para a mãe.
Na sexta (26/3), o juízo obrigou o Metrô Rio a também arcar com os custos de cuidadora 24 horas e aluguel de imóvel adaptado. Conforme a juíza Ana Teresinha de Franca Almeida e Silva Martins, a concessionária responde objetivamente pelo acidente de trabalho.
“Não há como afastar a obrigação de arcar com as despesas necessárias para a manutenção do suporte de vida e dignidade mínima ao trabalhador que sofreu acidente gravíssimo em seu local de trabalho, não havendo provas até o momento de que tenha descumprido, pelo menos à época, as normas de segurança”, disse a juíza.
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Processo 0101028-15.2020.5.01.0080