Por Ana Cláudia Guimarães – O Globo – 20/05/2021
O Metrô Rio impetrou um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) para cassar todas as obrigações já estabelecidas pela Justiça para um de seus funcionário. Detalhe: o trabalhador se encontra em estado vegetativo após acidente no exercício de suas funções.
Foi assim: em fevereiro de 2019, o então agente de segurança foi acionado para resgatar uma cédula de R$ 50 que uma passageira havia deixado cair na via-férrea, quando um trem que trafegava com os faróis apagados o atingiu violentamente na cabeça.
No começo deste ano, a 80ª Vara do Trabalho do Rio concedeu antecipação de tutela obrigando o Metrô Rio a pagar pensão mensal ao trabalhador e à sua mãe, o aluguel de um imóvel adaptado e um cuidador 24 horas. Além disso, ordenou o custeio de tratamento médico psiquiátrico para a mãe. São estas as determinações que a empresa agora quer cassar.
– A vida deste rapaz de 33 anos foi destruída, sua mãe se viu obrigada a abandonar o mercado de trabalho para dedicar-se exclusivamente às necessidades do filho e se encontra com grave transtorno depressivo. Se o Metrô não se responsabiliza por eles, a Justiça não pode se furtar”, disse o advogado da família, João Tancredo.
O pedido de liminar da empresa foi negado pela desembargadora Carina Rodrigues Bicalho, mas o julgamento do mérito ainda será feito pela Seção Especializada de Dissídios Individuais do TRT1.