Por Consultor Jurídico – 02/10/2022
Por considerar que a condição dificulta a inserção no mercado de trabalho, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) determinou que a Petrobras deve pagar R$ 160 mil em indenização por danos morais a um funcionário que sofreu amputação de parte do pé direito.
O homem foi contratado como auxiliar de armazenista e era responsável por carregar e descarregar tubos de ferro que pesavam duas toneladas.
Por uma falha mecânica em uma trava de segurança, o objeto se desprendeu e esmagou o seu pé direito.
A defesa foi feita pelos advogados João Tancredo e Felipe Squiovane, advogados do Escritório de Advocacia João Tancredo.
A relatora, desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, analisou que “inequivocamente, a ré teve culpa pelo ocorrido”. Ela entendeu que não foi demonstrada a culpa da vítima e que o laudo pericial indicou que “em nenhum momento foi questionada a falta de habilidade do reclamante na ocasião da execução de suas atividades, já rotineiras e habituais”.
Segundo Travesedo, “as rés deixaram de adotar medidas protetivas e preventivas a fim de evitar o acidente ocorrido, isso porque foi possível constatar que o equipamento, utilizado naquela ocasião, não era o adequado, pois mesmo se não houvesse falha humana, o acidente não teria sido evitado”.
Dessa forma, a desembargadora entendeu que “a pensão tem o escopo de indenizar o dano material, por sua incapacidade laborativa para a função desempenhada na ré, isso porque a sua inserção no mercado de trabalho é restrita, podendo ter como consequência direta a percepção de salários inferiores”.
Assim, a Petrobras também foi condenada a pagar indenização de R$ 80 mil por danos estéticos e uma pensão mensal correspondente a 100% da remuneração mensal.
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Processo 0101923-97.2017.5.01.0009