João Tancredo – Escritório de Advocacia

Reclamar adianta – Segurança do Trabalho

Jornal O Dia – 26/09/2023

Meu marido é pintor e está sem trabalhar desde que caiu de um andaime em uma obra. Ele não tinha carteira assinada e estava sem contribuir para o INSS. Posso ingressar com uma ação contra a empresa? Ele estava trabalhando sem equipamento de segurança e em condições precárias. (Maria Andrade, Duque de Caxias).

Sim, é possível. É o que explica o advogado João Tancredo, especialista em responsabilidade civil. “Por regra, a responsabilidade é de quem contratou o trabalhador, por isso é importante avaliar se foi a empresa responsável pela obra que contratou seu marido diretamente ou não. Também é fundamental verificar se houve fraude na contratação, que ocorre quando o empregador não assina a carteira de trabalho, mas deveria. Havendo fraude, a Justiça do Trabalho deve reconhecer o vínculo e o empregador terá que recolher a contribuição para o INSS, com todas as consequências, inclusive o recebimento de auxílio-doença por acidente de trabalho”, diz.

É responsabilidade do empregador, aquele que contratou o trabalhador, garantir um ambiente seguro para o trabalho. Na hipótese de o “dono da obra” ser uma empresa que explore atividade econômica vinculada ao objeto contratante, é possível também a responsabilização solidária dessa empresa, mesmo se ela não tiver contratado o trabalhador diretamente, salienta João Tancredo.

Lembrando que toda empresa deve oferecer ao trabalhador um local de trabalho seguro. E, se for o caso, os equipamentos de segurança necessários, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 – 99328-9328, somente para mensagens): Érica Aline (ENEL), Anderson Felintro (Pagbank), José Carvalho (Águas do Rio).