Anita entrou com uma ação para impedir que o lote com as correspondências — de Olga Benário (mulher do líder comunista), de Anita e da mãe de Prestes, Leocádia — fosse à leilão depois que uma reportagem do GLOBO revelou a existência do leilão de cartas e como, de modo ainda desconhecido, elas foram achadas no lixo de Copacabana. Posteriormente o material foi revendido ao comerciante Carlos Otávio Gouvêa Faria, por um valor não divulgado.
Ainda em novembro, o TJ já tinha emitido uma decisão liminar, a pedido de Anita Leocádia Prestes, para impedir que documentação fosse vendida. Soraia Cals, responsável pelo pregão à época, disse que o lance mínimo era de R$ 320 mil no lote.
Anita Prestes disse que está feliz com a decisão porque também foi uma “causa justa”.
– Foi uma vitória importante dos advogados – disse ela, ao falar que aguarda para receber o conjunto que ainda não teve possibilidade de ler completamente.
– Eu quero examinar essas cartas. Inclusive, tem um valor emocional grande porque principalmente pareciam ser cartas da minha avó para o meu pai quando nós estavámos no México e eu era criança. O assunto era eu e ele não me conhecia. Tenho interesse de ler – contou ela.
Procurada, Soraia Cals disse que não sabe ainda se irá recorrer da decisão, mas que, ao menos, “o juiz reconhece o direito do Cacá ser recompensado por essa descoberta. Dando incentivo aos catadores de objetos a entregarem seus achados sem sentirem medo”.
A historiadora disse que pretende conversar com o Arquivo Público do estado do Rio para disponibilizar o material para digitalização, mas a doação do material físico será para a Universidade Federal de São Carlos – que cuida do acervo pessoal de Prestes.
Na primeira decisão do caso, o juiz tabelar Fernando Rocha Lovisi entendeu que mesmo que a documentação tivesse integrado acervo público em algum período ela não foi extraviada do Arquivo Público do Rio de Janeiro que recebeu a documentação oriunda da Delegacia de Ordem Política e Social (Dops) em 1992.
“Assim, se do Aperj não foram extraviadas, para lá não devem ser enviadas. Mesmo porque, agora, dado ao lapso de tempo decorrido desde 1992 até a descoberta do leilão em 2018, entendo que deve o lote ser entregue à parte autora, historiadora da UFRJ, que, certamente, dará a destinação a que alude nestes autos e que melhor dignificará a história vivida por seus pais. Ademais, entendo que as cartas, muitas delas escritas por Olga Benário, como também asseverado pelo Aperj, possuem caráter estritamente pessoal, pois redigidas por uma mulher ao homem que amava, em momentos de insofismável tristeza e angústia por conta do encarceramento de ambos, e pela filha deles ao pai, dentre outras”, descreveu o juiz Lovisi.
A sentença também tinha ressaltado o caráter pessoal da documentação. “Não obstante a inegável carga histórica, entendo que o conteúdo das cartas dizem respeito somente à parte autora, única filha de Luiz Carlos Prestes e Olga Benário, que as trará a público se assim lhe aprouver”, apontou o juiz na decisão.
Para resolver o impasse, o magistrado também descartou o mistério que envolve o lugar onde essas cartas estavam guardadas até o ano passado. Para ele, o importante é que se desconhecia o paradeiro destes documentos anteriormente. “Importante ressaltar que é desinfluente para o deslinde desta controvérsia se o lote de cartas foi extraviado do Partido Comunista por agentes que adentraram o recinto quando do cancelamento de seu registro pelo TSE em 1947, como afirma a parte autora, ou se o próprio Luiz Carlos Prestes ou seus sucessores o abandonou no lixo, conforme tese da defesa, embora não seja crível para este Juízo essa segunda alegação”, decidiu o juiz.