Por Ana Cláudia Guimarães – O Globo – 08/07/2021
A 4ª Câmara Cível do Rio manteve, hoje, a obrigação do governo do estado de indenizar em R$ 280 mil cada um dos pais de Maria Eduarda Conceição. A jovem morreu em 30 de março de 2017, aos 13 anos, dentro da escola em Acari, quando foi atingida por tiros trocados por PMs e traficantes na região.
Os desembargadores, porém, atenderam parcialmente o pedido do governo e reduziram de R$ 90 mil para R$ 45 mil o valor da indenização a ser paga para cada um dos cinco irmãos da vítima.
A defesa dos familiares, por sua vez, conseguiu a inclusão de pensão no valor de um salário mínimo a ser dividida pelos pais e a indenização da madrinha da jovem, no valor de R$ 10 mil. O custeio de tratamento psicológio e psiquiátrico em rede privada foi negado.
“A Justiça está há 4 anos dizendo que o estado deve fornecer o cuidado à saúde mental via SUS. E há 4 anos nada efetivo acontece. Vamos recorrer ao STJ pelo tratamento particular e também para aumentar o dano moral. Há julgados no STJ com valores bem superiores. Estão tratando a morte dos pobres diferente da dos ricos”, disse o advogado dos familiares, João Tancredo.