João Tancredo – Escritório de Advocacia

Município de Niterói deverá indenizar sobrevivente da tragédia do Morro do Bumba

Por Ancelmo Goes – O Globo – 29/11/2021

A 7ª Câmara Civel do TJ do Rio condenou a prefeitura de Niterói a indenizar Heberton Sejanoquê Bittilher, um dos sobreviventes do desabamento do Morro do Bumba, em 7 de abril de 2010. Heberton perdeu seus pais e seu único irmão na tragédia.

O desembargador e relator André Gustavo Correia de Andrade determinou que o município pague R$ 125 mil por cada um dos três óbitos.

A decisão reformou a sentença de 1ª instância, que havia negado o direito à qualquer indenização por considerar o desabamento como um caso fortuito, consequência apenas de fortes chuvas.

Para o advogado de Heberton, João Tancredo, a decisão ainda está longe de fazer justiça. Ele aponta que há julgados do STJ com valores de indenização muito superiores para situações semelhantes: “Para o Judiciário, a vida do pobre e favelado é mais barata. E assim eles tem cooperado para que mais acidentes aconteçam”.