Por Ana Cláudia Guimarães – O Globo – 05/08/2022
A 26ª Câmara Cível do Rio determinou que o município de Niterói e o Estado do Rio indenizem uma vítima do deslizamento do Morro do Bumba. A decisão muda a sentença dada na 1ª instância, que entendia o desabamento como “caso fortuito” e negava qualquer reparação. A vítima em questão perdeu uma filha de 6 anos e uma casa durante a tragédia do dia 7 de abril de 2010.
Com a nova decisão, ela deverá ser indenizada em R$ 100 mil, por danos morais; em R$ 10 mil, por danos materiais; além de receber pensão no valor de dois terços do salário mínimo.
O advogado da vítima, João Tancredo, considerou os valores subestimados, o que afirma ser “prática recorrente da Justiça brasileira em casos envolvendo a reparação da população mais pobre”. Porém, celebrou a revisão do entendimento do caso.