João Tancredo – Escritório de Advocacia

Áreas de Atuação

As ações reparatórias atuam para indenizar os prejudicados. Funcionam para garantir que as vítimas e suas famílias possam ter condições de uma vida digna após o evento causador do dano. Por outro lado, também devem servir para punir e educar instituições e pessoas que o provocaram. Dessa forma, todos atuarão para prevenir riscos – em vez de apenas pagarem pelos danos causados. A consequência da infração deve ser maior do que o custo para evita-la.

Nós atuamos em ações de responsabilidade civil, acidente de trabalho e previdenciárias: reparação por danos materiais, morais e estéticos, reparação de danos decorrentes de doenças ocupacionais e violações da dignidade do trabalhador e da trabalhadora, como o assédio moral ou sexual.

Direito do consumidor – Produtos e Serviços

Acidentes durante a prestação de serviços, danos por mau funcionamento de equipamentos ou produtos etc. As empresas que prestam serviços têm responsabilidade sobre suas ações, sobre o ambiente em que é prestado o serviço e pessoas atingidas.
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Direito do consumidor – Transportes

Acidentes aéreos, acidentes marítimos, acidentes de trem, metrô, ônibus, etc. As companhias de transporte (ônibus, avião, trem, metrô etc.) devem prezar pelo bom serviço e garantir a segurança de seus clientes. Caso falhem, cabe indenização aos usuários dos serviços.
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Direito Previdenciário

Previdência, concessão, revisão e restabelecimento de benefícios previdenciários, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e pensão por morte. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os demais institutos de previdência devem assegurar os benefícios previstos em leis em situações de incapacidade, morte e idade avançada. Em caso negativo, cabe restabelecer esses direitos judicialmente. Empregados ou servidores públicos que adquiriram doenças ocupacionais ou sofreram acidentes de trabalho, não reconhecidos pelos institutos de previdência.
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Responsabilidade Civil do Estado

Violência policial, erros médicos ou problemas em hospitais públicos, falha no atendimento de serviços públicos, tortura em treinamentos militares, morte ou lesões de agentes públicos por falta de condições adequadas de trabalho etc. Todos os tipos de prestação de serviços de interesse público de responsabilidade dos governos Federal, Estaduais e Municipais devem respeitar os direitos dos cidadãos. Caso contrário, cabe processo para que as vítimas sejam indenizadas.
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Responsabilidade Civil na Área Médica

Erros médicos, recusa de atendimento ou de tratamento etc. Médicos, hospitais e planos de saúde devem agir pelo bem de seus pacientes. Caso não respeitem regras, leis e determinações legais, prejudicando pessoas doentes ou seus familiares, é possível processar em busca de indenização para os atingidos.
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Responsabilidade Civil nas Relações de Trabalho

Acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, assédio moral e assédio sexual.O empregador tem uma série de deveres e responsabilidades em relação aos seus funcionários. Dentre elas, deve garantir o bem estar, a segurança e a saúde no ambiente de trabalho, durante a jornada e na chegada e na saída do espaço profissional.
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Responsabilidade Civil nos Danos à Honra

Postagens, comentários, reportagens, entrevistas etc. com informações não verdadeiras ou ofensivas. Publicações em qualquer meio de comunicação, inclusive em redes sociais, devem conter a verdade e não ofender ninguém. Caso isso não seja respeitado, os responsáveis poderão ser processados.
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Responsabilidade Civil pelo Uso Indevido da Imagem ou da Obra

Imagens, fotos, canções, nomes etc. usados sem a permissão de seus donos. Busca-se a indenização quando se faz uso da imagem ou da obra de alguém sem permissão.
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Responsabilidade Civil por Danos Ambientais

Contaminação de rios e oceanos, poluição do ar, extrativismo predatório, deslizamentos de terra, vazamentos de produtos químicos, rompimento de barragens, etc. Todos que têm alguma atividade econômica devem prevenir e evitar riscos ao meio ambiente e à saúde dos habitantes. Caso a operação cause dano ambiental, é preciso reparar o estrago diretamente e indenizar os atingidos.
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