João Tancredo – Escritório de Advocacia

Acidente BW: Cristina Brito dos Santos – doença psíquica por estresse pós traumático

Cristina trabalhava para a Unidade Catering Ltda em fevereiro  2014 para exercer função de Comissária Nutricionista, a bordo do Navio Plataforma FPSO Cidade de São Mateus. Porém, um ano depois, ocorreu uma explosão no navio, no que foi considerado o terceiro maior acidente marítimo da Petrobras.

A nutricionista estava entre os gravemente feridos, sofreu sérias fraturas e fissuras e passou a receber o benefício previdenciário Auxílio-doença por acidente de trabalho ao longo do ano de 2015. Também em decorrência do acidente, Cristina desenvolveu Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), pelo que lhe foi concedido novo Auxílio-doença por acidente de trabalho, que perdurou até maio de 2016.

Pouco antes da cessação do segundo benefício, no entanto, foi constatado que as sequelas físicas e psíquicas decorrentes do acidente permaneciam, assim como sua incapacidade para exercer a função que antes realizada embarcada em plataforma.

Seu psiquiatra e psicólogo eram enfáticos ao dizer que ela não poderia trabalhar embarcada. Diversos laudos e documentos médicos foram apresentados, mas foram ignorados pelo INSS, que manteve sua decisão de alta da Previdência Social.

A empregadora demitiu Cristina de seus quadros, desrespeitando sua estabilidade acidentária prevista em lei. A segurada, então, ingressou com ação em face do INSS pedindo o reestabelecimento do benefício, bem como o pagamento dos valores retroativos entre a alta do benefício e a data do reestabelecimento. O processo aguarda sentença.