Por Ana Cláudia Guimarães – O Globo – 20/06/2022
O TST condenou a Concessão Metroviária do Rio a indenizar a mãe, o pai e as duas filhas da condutora Elisângela Gomes Lima da Silva, que morreu enquanto trabalhava no dia 3 de abril de 2014. Elisângela tinha 37 anos quando, num procedimento de troca de cabine em trem estacionado nas imediações da estação Cidade Nova, foi atropelada por outra composição e faleceu na hora.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Rio, já havia condenado a empresa a pagar R$ 250 mil, à título de danos morais, para cada uma das duas filhas da trabalhadora. O Metrô Rio recorreu ao TST para anular a condenação, alegando que a culpa do acidente era da vítima. Já o recurso apresentado pelo advogado dos familiares, João Tancredo, pediu que os pais e os irmãos de Elisângela também fossem reparados.
O TST decidiu pela condenação da empresa, manteve os valores para as filhas e determinou o pagamento de R$ 125 mil para cada um dos pais. Já os irmãos da condutora não foram incluídos. O advogado João Tancredo irá recorrer.