Ana Claudia Guimarães/Ancelmo Gois – O Globo – 20/02/2024
O STJ determinou que a família de Rafael Wanderson, menino de 9 anos que foi vítima de erro diagnóstico em 2012, receba indenização de 300 salários mínimos (cada um dos pais) e 75 salários mínimos (para cada um dos irmãos). Após dar entrada na emergência do Hospital Estadual Rocha Faria, em Campo Grande, Rafael foi diagnosticado com meningite viral, mas estava com dengue. Por conta do erro, e consequentemente do tratamento inadequado nas primeiras horas, a criança não sobreviveu.
O valor do dano moral fixado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em 2016 foi de R$ 100 mil (aproximadamente 113 salários mínimos da época) para cada genitor e em R$ 25 mil (cerca de 28 salários mínimos) para cada um dos irmãos. Com o recurso impetrado pelo advogado João Tancredo, que representa a família da vítima, o STJ aumentou a indenização garantiu aos pais o direito a uma pensão.
Entenda o caso
O menor deu entrada em fevereiro de 2012 no Hospital Estadual Rocha Faria, em Campo Grande, e após receber o diagnóstico de meningite viral foi medicado com antibiótico e corticóide. Internado na clínica pediátrica da unidade, permaneceu sem monitoramento adequado e, apesar da piora do quadro clínico, não foi transferido para a UTI. Os exames realizados durante a internação, porém, apontaram para resultado negativo para meningite e resultado reagente para dengue, o que demonstra que o menor não foi submetido à rotina de exames e às condutas recomendadas pelos protocolos do Ministério da Saúde. O erro de diagnóstico, com consequente tratamento para meningite ao invés da dengue, resultou no óbito da criança.